CIRURGIA BARIÁTRICA E A COBERTURA PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
Para beneficiários de planos de saúde que tenham diagnóstico de obesidade mórbida, são candidatos elegíveis ao procedimento de GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA). Porém, é imprescindível o cumprimento de requisitos mínimos, a serem analisados no caso concreto, todavia, regras estão previstas nas DIRETRIZES E UTILIZAÇÃO - DUT Nº 27 DA ANS - publicado no Anexo II, da Resolução Normativa nº 465/2021 - da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Em caso de negativa do plano de saúde, que geralmente são: alegação de doença pré-existente, falta de cumprimento dos requisitos definidos pela ANS (DUT nº 27), parecer médico de profissional do próprio plano de saúde e falta de carência. Nesses e em outros casos, o segurado do plano de saúde poderá consultar advogado da sua confiança para estudo sobre ação judicial com pedido de tutela de urgência (decisão liminar), para obrigar o plano a custear os procedimentos cirúrgicos e toda cobertura hospitalar. Importante destacar, na situação...